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STF obriga pagamento do piso nacional a professores temporários

Decisão do STF garante aos professores temporários o mesmo piso nacional dos efetivos

17/04/2026 às 12:03
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em decisão unânime nesta quinta-feira (16), que professores contratados temporariamente pelas redes públicas estaduais e municipais têm direito ao piso salarial nacional do magistério. O valor do piso atualmente é de 5.130,63 reais para uma jornada de 40 horas semanais.

 

Com esse entendimento, a Corte determinou que o pagamento do piso deve abranger tanto professores temporários quanto efetivos. Antes desse julgamento, o direito ao piso estava garantido apenas para docentes efetivos nas redes públicas.

 

A resolução do STF ocorreu após recurso apresentado por uma professora temporária do estado de Pernambuco, que acionou a Justiça para garantir o recebimento do piso salarial. Segundo consta no processo, a profissional recebia cerca de 1,4 mil reais por mês para uma carga horária de 150 horas mensais.

 

A Constituição Federal estabelece o pagamento do piso nacional aos profissionais do magistério da educação básica pública, e a Lei 11.738, de 2008, regulamenta essa obrigação. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação e, para o ano de 2026, foi fixado em 5.130,63 reais para jornadas de 40 horas semanais. Para professores com carga horária superior, o piso deve ser aplicado proporcionalmente ao total de horas contratadas.

 

Embora a obrigatoriedade esteja prevista na Constituição, nem todos os estados e municípios cumprem integralmente o pagamento do piso, tanto para servidores efetivos quanto para os temporários, justificando falta de recursos financeiros suficientes para arcar com a totalidade dos valores. Parte desse recurso é proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos governos estaduais e municipais complementar o financiamento necessário.

 

Relator e argumentos apresentados no julgamento

 

O voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manifestou-se a favor da extensão do piso nacional também aos professores temporários e reiterou que o benefício deve continuar sendo assegurado aos efetivos. Moraes destacou ser comum a utilização de contratações temporárias por estados e municípios como maneira de reduzir custos, sem considerar o papel central do investimento na valorização dos docentes.

 

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores".

 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

 

Dados sobre professores temporários e impacto social

 

No decorrer do julgamento, Mádila Barros, advogada representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar, segundo os quais aproximadamente 42% dos professores de escolas públicas no Brasil atuam em regime temporário. O levantamento também revela que uma em cada três prefeituras não efetua o pagamento do piso salarial nem mesmo para professores efetivos.

 

Segundo a advogada, a ausência do pagamento do piso afeta principalmente mulheres, que enfrentam dupla jornada de trabalho, tanto na escola quanto em casa.

 

"Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”.

 

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), também participou do julgamento e defendeu que a valorização salarial dos professores é determinante para a qualidade do ensino público. Segundo ele, a remuneração adequada dos docentes está diretamente relacionada à proficiência dos estudantes.

 

O advogado observou que diversos estados, não apenas Pernambuco, têm elevado percentual de contratação de professores temporários, o que excede o limite aceitável para a educação.

 

"O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação".

 

Restrição à cessão de efetivos e objetivo de reduzir contratação temporária

 

O STF também acatou sugestão do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos para atuação em outros órgãos públicos. A partir da decisão, a cessão de docentes ficará restrita a até 5% do quadro estadual ou municipal. A iniciativa visa conter a necessidade de contratação de temporários. O percentual definido permanecerá em vigor até que uma legislação específica seja aprovada sobre o tema.

 

"Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários".

 

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