A cobrança de uma alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, anteriormente suspensa, foi restabelecida por uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira, dia 17, que a medida que proibia tal tributação foi suspensa, abrindo caminho para a continuidade da arrecadação.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, foi o responsável por essa nova determinação. Ele acolheu os argumentos apresentados pela AGU, que enfatizavam a possibilidade de severos prejuízos à economia nacional caso a proibição da cobrança do imposto fosse mantida.
Essa tributação foi objeto de questionamento judicial por um grupo de cinco grandes empresas multinacionais atuantes no setor de petróleo. As companhias que contestaram a medida incluem a Total Energies, de origem francesa; a Repsol Sinopec, com raízes na Espanha e na China; a Petrogal, de Portugal; a Shell, empresa anglo-holandesa; e a Equinor, da Noruega.
O magistrado, ao proferir sua decisão, destacou a solidez financeira das empresas envolvidas e a possibilidade de recurso futuro em caso de decisão desfavorável, conforme sua declaração:
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.
A alíquota de 12% sobre o Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, a qual foi publicada no dia 12 de março do mesmo ano. Este instrumento legal foi instituído pelo governo federal com o objetivo de frear o aumento dos preços dos derivados de petróleo no Brasil.
A iniciativa governamental surgiu como resposta à instabilidade no mercado global, especialmente o óleo diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. O conflito tem gerado perturbações significativas na cadeia de produção de petróleo, resultando em uma diminuição da oferta e, consequentemente, na elevação dos custos dos combustíveis no cenário doméstico.