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Caixa libera pagamentos do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 6

Programa social beneficia quase 19 milhões de famílias com valor médio de R$ 678,22 e adicionais específicos.

24/04/2026 às 11:57
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira (24) o depósito da parcela de abril do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. O valor base do benefício está fixado em seiscentos reais, entretanto, com a inclusão de novos adicionais, a quantia média recebida pelas famílias eleva-se para seiscentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos.

 

Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal tem previsão de alcançar um total de 18,9 milhões de famílias no corrente mês, representando um investimento total de doze bilhões e oitocentos milhões de reais.

 

Além do valor mínimo garantido, o Bolsa Família incorpora três tipos de benefícios adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de cinquenta reais especificamente para mães de bebês com até seis meses de idade, com o propósito de assegurar a alimentação adequada da criança. Há também um acréscimo de cinquenta reais destinado a gestantes e nutrizes, assim como um adicional de cinquenta reais para cada filho com idade entre sete e dezoito anos. Por fim, o programa oferece um benefício extra de cento e cinquenta reais para cada criança com até seis anos.

 

O calendário padrão de pagamentos do Bolsa Família estabelece que os depósitos sejam realizados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a discriminação das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

 

Pagamentos Antecipados para Cidades Afetadas

 

Uma medida especial permitiu que os beneficiários de cento e setenta e três municípios distribuídos por onze estados recebessem a parcela de abril de forma antecipada, no dia 16 do mesmo mês, sem considerar o final do NIS. Essa ação visou prestar suporte aos residentes de cento e vinte e um municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam os impactos da seca, e a cinco municípios mineiros que foram severamente afetados por enchentes.

 

Outras cidades contempladas com o pagamento unificado estão localizadas nos seguintes estados: Amazonas, com três municípios; Bahia, com dezessete municípios; Pará, com um município; Paraná, com um município; Piauí, com três municípios; Rio de Janeiro, com oito municípios; Roraima, com seis municípios; São Paulo, com dois municípios; e Sergipe, com seis municípios. Essas localidades foram impactadas por fenômenos como chuvas intensas, estiagens prolongadas ou possuem populações indígenas em situação de alta vulnerabilidade. A relação completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, legislação responsável por reestruturar o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impossibilitados de exercer suas atividades durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

 

Funcionamento da Regra de Proteção

 

Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Este mecanismo permite que famílias que conseguem inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, melhoram sua renda, continuem a receber cinquenta por cento do valor do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos. Para se qualificar a essa regra, a renda de cada membro da família não deve ultrapassar o equivalente a setecentos e seis reais.

 

No ano de 2025, houve uma modificação no período de permanência na regra de proteção, que foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa alteração aplica-se somente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos.

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