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IR 2026: Maximize suas deduções com educação, saúde e previdência

Contribuintes podem reduzir o imposto a pagar ao declarar gastos essenciais, seguindo regras específicas para cada categoria de despesa.

25/04/2026 às 17:56
Por: Redação

A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026 oferece aos contribuintes a oportunidade de diminuir o valor final a ser pago por meio da dedução de despesas. É fundamental prestar atenção especial aos gastos com educação, saúde e previdência privada, pois cada categoria possui um conjunto de regras distintas que, se bem aplicadas, podem resultar em uma significativa redução do imposto.

 

Deduções em Gastos com Educação

 

As despesas educacionais permitem abatimentos para o próprio contribuinte, seus dependentes e também para alimentandos, nos casos de pagamento de pensão alimentícia judicial. Contudo, é crucial saber que nem todos os cursos são elegíveis para dedução.

 

Entre as despesas que podem ser deduzidas, estão:

 

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado
  • Educação profissional, que inclui cursos técnicos e tecnólogos

 

Por outro lado, não são dedutíveis os seguintes gastos:

 

  • Cursos extracurriculares, como idiomas, música, dança, esportes e cursinhos preparatórios
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

 

É importante observar que há um teto anual para a dedução de despesas com educação, limitado a 3.561,50 reais por pessoa.

 

Deduções em Gastos com Saúde

 

Diferentemente do setor educacional, as despesas médicas e de saúde não estão sujeitas a um limite máximo de dedução na declaração do Imposto de Renda.

 

A lista de profissionais e serviços cujas despesas são dedutíveis inclui:

 

  • Despesas médicas ou hospitalares
  • Custos com consultas e tratamentos particulares realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e em hospitais
  • Despesas relacionadas a exames laboratoriais, serviços radiológicos, aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
  • Pagamentos de planos de saúde ou de administradoras de benefícios que cubram despesas ou garantam o direito ao atendimento

 

Entretanto, algumas despesas não são passíveis de desconto, como gastos com farmácia, a presença de acompanhantes em hospitais ou a realização de procedimentos estéticos.

 

Para evitar problemas com a fiscalização e a temida malha fina, é imprescindível guardar todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos. Além disso, é fundamental verificar a correção do número do CPF ou CNPJ do profissional ou instituição que prestou o serviço.

 

Previdência Privada e Seus Benefícios

 

A previdência privada representa uma ferramenta valiosa para quem busca reduzir a base de cálculo do imposto devido. Contudo, é essencial diferenciar os tipos de planos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

 

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece a distinção tributária entre eles.

 

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

 

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

 

O PGBL é a opção ideal para quem busca um abatimento tributário imediato, permitindo a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.

 

Conforme Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, o PGBL se mostra vantajoso para quem adota o modelo completo de declaração do IR e possui uma renda tributável elevada.

 

O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.

 

Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".

 

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

 

O VGBL, por sua vez, é mais recomendado para contribuintes que optam pela declaração simplificada ou que têm como principal objetivo a acumulação de patrimônio, conforme ressalta Pitta.

 

A declaração do VGBL exige que os valores sejam informados na ficha "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”. Deve-se reportar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

 

Doações e Deduções

 

Além dos gastos diretos, é possível destinar parte do imposto devido a fundos de apoio a crianças, adolescentes ou idosos. Contribuintes que não realizaram doações ao longo de 2025 ainda podem fazê-lo diretamente na declaração de 2026. No entanto, é fundamental saber que nem todo tipo de repasse é reconhecido legalmente como uma dedução.

 

O professor Deypson Carvalho adverte sobre as doações que não são dedutíveis.

 

As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.

 

O limite para essas doações pode variar entre 6% e 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente esse percentual. É crucial que o pagamento das guias de doação seja efetuado antes do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.

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